INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
- Grupo Bahia & Associados
- 16 de set. de 2024
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O STF – Supremo Tribunal Federal, voltou a analisar no final do mês agosto/24 se nas operações de industrialização por encomenda incide o ISS, ou, incide o ICMS e o IPI. A decisão caminhou no sentido do afastamento do ISS nessa operação. O caso é antigo na Corte, tendo chegado a Ela em 2015. A linha de análise e decisão, caminhou no sentido de que se o bem, pós o processo de industrialização por encomenda, volta ao ciclo industrial, ou comercial, a operação realizada, é identificada como um processo intermediário de industrialização, que representa uma fase do ciclo econômico da operação total, não podendo estar sujeita ao ISS, cujo conceito legal é de realização de atividade destinada consumidor final, e/ou, para consumo final.
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