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INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

No mesmo processo sobre a questão da multa moratória (definição de limite máximo de 20%), o STF – Supremo Tribunal Federal, analisou tema relacionado a industrialização por encomenda, quando a operação é intermediária de ciclo produtivo (manufatureiro) da mercadoria, no sentido de definir se tal operação esta sujeita ao ICMS ou ao ISS. O entendimento até o momento, mas já com maioria de votos, é que essa operação – caso de industrialização – esta no campo do ICMS. É possível que tenhamos proposta de modulação para aplicar esse entendimento considerando o risco de milhares de municípios serem questionados juridicamente para realizarem o ressarcimento de cobrança indevida de ISS nessas operações.

 
 
 

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