top of page

INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

No mesmo processo sobre a questão da multa moratória (definição de limite máximo de 20%), o STF – Supremo Tribunal Federal, analisou tema relacionado a industrialização por encomenda, quando a operação é intermediária de ciclo produtivo (manufatureiro) da mercadoria, no sentido de definir se tal operação esta sujeita ao ICMS ou ao ISS. O entendimento até o momento, mas já com maioria de votos, é que essa operação – caso de industrialização – esta no campo do ICMS. É possível que tenhamos proposta de modulação para aplicar esse entendimento considerando o risco de milhares de municípios serem questionados juridicamente para realizarem o ressarcimento de cobrança indevida de ISS nessas operações.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Nota Fiscal Eletrônica, desde o início das abordagens sobre a Reforma Tributária, foi colocada como instrumento fundamental para a fluidez correta das informações, para a realização das operações se

 
 
 
TABELA DE CORRELAÇÃO DE SERVIÇOS

No último dia 02/abril/26 foi divulgado pelo Portal na Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (NFS-e), uma atualização do anexo VIII que trata da correlação entre a lista de serviços da Lei Complem

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page