No site gov.br, no link referente ao e_Social, temos a informação de prorrogação da entrada em produção dos eventos relacionados a processos trabalhistas.
A indicação é de que não há uma nova data para atendimento dessa obrigação, mas em breve teremos a indicação para entrada em produção desse evento.
No site gov.br consta também que Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
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