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INSCRIÇÃO NO CNPJ (REFORMA TRIBUTÁRIA)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de jul.
  • 1 min de leitura

O Decreto de numero 12955/2026, que tratou da regulamentação da CBS, teve alteração através do Decreto de número 12075/2026, alteração essa referente a pessoas físicas, jurídicas, e entidades com personalidade jurídica, e a obrigação de inscrição das mesmas no CNPJ.

 

A alteração em questão, se refere basicamente, as pessoas físicas que tenham o enquadramento mencionado na obrigatoriedade de inscrição, e veio através da inclusão do parágrafo 4oA no artigo 105 do Decreto regulamentador, informando que essas pessoas físicas  enquadradas como contribuintes da CBS deverão cumprir essa obrigação a partir de 01/janeiro/2027.

 
 
 

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