Empresas recorrem ao Judiciário para terem suas dívidas de tributos federais, que estão em fase administrativa de cobrança, encaminhadas a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de forma a poderem se beneficiar de negociações junto a Esse Órgão com base nas determinações da Portaria PGFN de número 14402/2020 que tratou de condições para transações excepcionais para essa cobrança em função dos efeitos da covid-19.
O prazo para essa negociação junto a PGFN é 29 de dezembro de 2020, sendo que o mercado aguarda a prorrogação do mesmo, mas a PGFN não acena com essa possibilidade.
As possíveis vantagens nessa solicitação de envio de pendencias para a PGFN não são automáticas, há a necessidade de se analisar a questão caso a caso, assim como as possibilidades de negociação que serão apresentadas a Esse Órgão.
Comments