Empresas estão recorrendo ao Judiciário sendo que, até o momento, temos o indicativo de sucesso quanto as determinações da Lei de número 14.151/2021 que trata do afastamento da empregada gestante de suas atividades profissionais presenciais durante a pandemia do coronavírus, sob a argumentação de questão relacionada a emergência de saúde pública.
As empresas estão obtendo sucesso em transferir o ônus do afastamento para o INSS. Uma das sentenças (14ª Vara Civil Federal – SP) analisou caso de empresa de prestação de serviços médicos de emergência cuja decisão foi favorável a empresa no sentido do INSS assumir o ônus do afastamento. Lembrando que a proposta da Lei é que o empregador, indistintamente, mantenha o salário da profissional mesmo que o seu trabalho não possa ser exercido a distância. Para a decisão da questão a magistrada entre outros pontos considerou o direito constitucional a saúde, e o princípio da solidariedade que suporta o dever coletivo da sociedade de financiar a seguridade social. A empresa em questão, por sua vez, alegou a impossibilidade da profissional exercer suas atividades profissionais a distância (enfermeira), necessitando a empresa contratar outra profissional para a atividade, considerando de forma complementar que a Constituição indica ser dever do Estado a garantia ao direito à vida, à maternidade, à gestante e ao nascituro.
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