O Supremo Tribunal Federal – STF , finalizou o julgamento relacionado a revisão de vida toda da aposentadoria junto ao INSS.
A decisão ocorreu de forma apertada, seis votos a favor da possibilidade de revisão e cinco votos contra.
Com esse posicionamento do STF, a revisão pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29/11/1999 e 12/11/2019, ou seja, um dia antes da Reforma da Previdência.
Para os que se aposentaram com o chamado, direito adquirido base nas regras anteriores, podem também ter direito à revisão.
Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não somente os salários depois de julho de 1994, como foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.
Assim, quem se interessar pelo tema, poderá solicitar a revisão dentro do prazo de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
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