top of page
Buscar

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PERDAS RELACIONADAS A RECEBIMENTOS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Medida Provisória de numero 1128/22 abordou tratamento tributário que as instituições financeiras devem aplicar nas perdas relacionadas a recebimento de créditos, sendo essa aplicação a partir de 2025.


Dessa forma, a partir deste exercício (2025) essas instituições poderão deduzir da base de cálculo do imposto de renda, e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, as perdas com operações de créditos em atraso de regularização a mais de 90 dias, e as operações com empresas que estejam em processo de falência, ou, recuperação judicial, a partir da data da decretação efetiva desses eventos. O valor das operações em atraso, será apurado mensalmente conforme a “regra” indicada na Medida Provisória.


Essa análise ou abordagem, era intenção, deveria fazer parte do projeto da reforma tributária, mas a morosidade do tema no Legislativo, proporcionou a aprovação dessa Medida Provisória com o apoio do Banco Central.


Essa alteração pode, também, ser considerada um suporte na adaptação dos bancos para a implementação do IFRS 9, que propõe novas regras sobre a classificação de ativos financeiros contemplando a redução de valores recuperáveis, ou seja, o tratamento da PDD – provisão para devedores duvidosos, mudança significativa na contabilização dessas operações pelas instituições financeiras.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Comite Executivo  de Gestão da Câmara de Comercio Exterior _ CAMEX, ligado ao Ministério da Industria e Comercio  (MDIC) definiu os...

PROJEÇÃO PARA A SELIC

O mercado indica como, praticamente certa, a elevação da SELIC em um ponto percentual, chegando a mesma a 14,25% ao ano, isso para a...

INFLAÇÃO

O IPCA – Indice  Nacional e Preço ao Consumidor - teve aceleração de 1,31%  em fevereiro, isso após ter chegado a 0,16% em janeiro. Esse...

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page