A Portaria n° 35/15 da Secretaria da Receita Federal, clinic publicada na data de ontem, trouxe a possibilidade de que minutas de Instruções Normativas sejam apresentadas para consulta pública antes de sua divulgação oficial. Cada apresentação para consulta terá a exposição de motivos que definiram o texto proposto ocorrendo a divulgação através do site da Receita Federal, bem como ocorrendo, também, a indicação do prazo pelo qual a consulta pública deverá receber sugestões.
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