As questões relacionadas as possibilidades de créditos do PIS e da Cofins no regime não cumulativo há muito tempo são controversas. A Receita Federal através das Instruções Normativas n⁰s 247/02 e 404/04 buscou, com interpretação própria e restritiva, limitar o conceito de insumos mencionado nas Leis que tratam da não cumulatividade dessas contribuições, e dessa forma, limitou as possibilidades de créditos pelos contribuintes.
Agora, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recurso repetitivo e por maioria de votos, afastou da possibilidade de créditos de PIS e Cofins, regime não cumulativo, esse conceito restritivo imposto pelo Receita Federal em suas Instruções Normativas, indicando que os créditos são definidos pela essencialidade e relevância do insumo na atividade da empresa.
Com isso, reforça-se o conceito de que os créditos relacionados ao PIS e a Cofins devem ser analisados caso a caso, de acordo com as atividades realizadas pela empresa e a essencialidade e relevância do gasto para a realização dessas atividades.
Entende-se, também, que esse posicionamento é um passo decisivo para a reforma do PIS e da Cofins, considerando que a restrição de créditos imposta pela Receita Federal, a cada dia, torna-se mais frágil, e isso acarretará, sem sombra de dúvidas, a perda de arrecadação por parte do Governo
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