top of page
Buscar

INTERESSANTE QUESTÃO SOBRE SOFTWARE

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Temos em nossos informativos, abordado questões relacionadas a tributação dos programas de computadores (softwares).


No mês de fevereiro/2021, comentamos sobre o fato do STF – Supremo Tribunal Federal, ter concluído a análise do julgamento, e por maioria de votos, ter decido sobre a incidência do ISS no fornecimento de software, sendo que dessa forma, a jurisprudência sobre o tema havia sido alterada, considerando que há praticamente 20 anos o entendimento do STF, então alterado, era de que o software de prateleira estaria sujeito ao ICMS, e software desenvolvido sobre encomenda estaria sujeito ao ISS.


Dessa forma, os temas relacionados a tributação de software sempre tiveram no auge das discussões e análises.


Mantendo esse perfil temos, agora, decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que concedeu a uma empresa, a possibilidade de não pagamento de impostos, base no conceito de imunidade para livros, jornais e periódicos, pois a mesma (a empresa) disponibiliza através de plataforma na internet um software com informações técnicas sobre sistemas elétricos e mecânicos de motocicletas, automóveis e caminhões. A questão foi analisada no sentido de que temos ai, a proposta de difundir a cultura, o conhecimento, tendo como suporte uma manifestação do STF – Supremo Tribunal Federal, quanto a imunidade constante no artigo 150 da Constituição Federal destinada a livros, jornais, periódicos e papel para a impressão dos mesmos ter, também, aplicação a livros eletrônicos e seu suporte técnico. Assim, importante considerar que a questão foi analisada e encaminhada tendo como base o objetivo da prestação de serviços que identificou-se estar relacionado a difundir a cultura.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

SELIC

Na reunião de ontem o COPOM – Comitê de politica Monetária do Banco Central,  elevou a taxa básica de juros Selic, de 13,25% para 14,25%...

Commentaires


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page