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INTERPRETAÇÕES SOBRE A BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS E OUTROS

A decisão do SFT – Supremo Tribunal Federal do último mês de março/2017 a qual considerou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins está criando corpo, agora, sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo dessas contribuições.

Teses nesse sentido estão sendo acatadas pelo Judiciário. Três sentenças já foram proferidas de maneira favorável aos contribuintes, duas são de Minas Gerais e uma é de Santa Catarina.

A Decisão de março/2017 não se limita a trazer impactos somente sobre tributos indiretos. Recentemente o Tribunal Regional Federal (1ª Turma – 4ª Região), autorizou empresa tributada pelo lucro presumido a excluir o ICMS desse lucro, base de cálculo do IRJ e da CSLL, considerando que sendo a base para o imposto e contribuição a receita bruta da empresa, o ICMS não faz parte da mesma.

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