top of page

IOF – DECISÃO IMPORTANTE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura

O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, afastou a cobrança do IOF,  de empresas do mesmo grupo econômico, considerando que os documentos trazidos como prova no processo administrativo, bem como a contabilização da operação indicam ser a mesma  “ mero fluxo financeiro entre partes relacionadas”, através de movimentação de contas correntes e sem cobrança de juros. Tem-se assim, mais uma vez,  a importância dos fatores  documentais e de  registros contábeis dos mesmos, lastreando e suportando o correto entendimento das operações.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page