top of page

IOF – EXPORTAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 25/03/19 alertamos sobre Solução de Consulta COSIT número 246/18 que, resumidamente, trazia  informação quanto a recursos de exportação mantidos no exterior e posteriormente trazidos para o Brasil, ter a incidência do IOF. Assim para não ter essa incidência o envio do recurso para o Brasil deveria ser imediato.


O artigo 15-B do Decreto número 6306/07 – Regulamento do IOF – diz ser de zero  por cento a alíquota desse imposto nas operações de câmbio referente a ingressos de recursos no  país provenientes de receitas de exportação, ou seja, a Solução de Consulta COSIT número 246/18 trouxe informação nova, não prevista em regulamento, que encarecia o recebimento desses recursos pelas empresas exportadoras.


Agora, tivemos a publicação da Solução de Consulta COSIT  número 231/19 que reafirma ser de zero por cento a alíquota do IOF para as operações de câmbio referente a ingressos de recursos no páis, mas considerando o período de750 dias entre a contratação e a liquidação do câmbio conforme determina as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Temos abordado em treinamentos, e com empresas que acompanhamos, a importância de um bom planejamento estratégico. Temos, também, vários...

 
 
 
JUROS NOS EUA

O FED – Federal Reserve – Banco Central Americano, manteve os juros nos EUA entre 4,25% e 4,5%, isso pela terceira vez seguida. Lá a...

 
 
 
SELIC

A taxa SELIC chaga a 14,75% ao ano, o percentual mais alto desde 2006. A elevação, consenso de todos os membros  do COPOM – Comite de...

 
 
 

Kommentare


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page