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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

IOF INCIDE NAS OPERAÇÕES DE EMPRESTIMOS ENTRE EMPRESAS

Os empréstimos financeiros realizados entre empresas do mesmo grupo econômico estão sujeitos a incidência do IOF. A decisão foi da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Analisou-se a questão da diferença entre  os contratos de mútuo onde se empresta  algo fungível, ou seja, algo que o pagamento pode ser realizado com bem ou direito semelhante, mas do mesmo gênero, qualidade e quantidade, e os contratos denominados de “conta corrente” nos quais  pode ocorrer mudança frequente na condição de credor e devedor, ou seja, acordo com obrigações reciproca de ambas as partes.

O foco da análise foi a operação classificada como sendo de  conta corrente, sendo que o CARF manteve a cobrança  realizada pela Receita Federal.

Para a Receita Federal, não há distinção para fins de IOF entre o contrato de mútuo e o contrato de conta corrente.

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