IPVA – LOCAL DE RECOLHIMENTO
- Grupo Bahia & Associados
- 28 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Através de julgamento de processo com repercussão geral o STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que o IPVA deve ser recolhido no Estado do proprietário do veículo.
Para o mercado trata-se de uma surpresa, após a decisão do STF do final de junho/2020 onde a indicação foi de recolhimento do IPVA no Estado em que o veículo fosse colocado à disposição do usuário.
Para as empresas locadoras, a decisão atual é um alívio. O julgamento de junho/2020 tratou de uma questão referente a ação direta de inconstitucionalidade patrocinada pela Confederação Nacional do Comércio contra Lei do Estado de Santa Catarina que indicava, entre outras disposições, a necessidade de pagamento do IPVA para aquele Estado quanto a veículos alugados e de uso no mesmo.
A manutenção do posicionamento causaria impactos significativos no operacional das empresas locadoras no que se refere a recolhimento do IPVA que além de benefícios em alguns Estados tem a dificuldade operacional em identificar, previamente, o local de uso do veículo.
A decisão atual, para as locadoras, coloca o assunto novamente nos trilhos.
Comments