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IPVA – LOCAL DE RECOLHIMENTO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Através de julgamento de processo com repercussão geral o STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que o IPVA deve ser recolhido no Estado do proprietário do veículo.


Para o mercado trata-se de uma surpresa, após a decisão do STF do final de junho/2020 onde a indicação foi de recolhimento do IPVA no Estado em que o veículo fosse colocado à disposição do usuário.


Para as empresas locadoras, a decisão atual é um alívio. O julgamento de junho/2020 tratou de uma questão referente a ação direta de inconstitucionalidade patrocinada pela Confederação Nacional do Comércio contra Lei do Estado de Santa Catarina que indicava, entre outras disposições, a necessidade de pagamento do IPVA para aquele Estado quanto a veículos alugados e de uso no mesmo.


A manutenção do posicionamento causaria impactos significativos no operacional das empresas locadoras no que se refere a recolhimento do IPVA que além de benefícios em alguns Estados tem a dificuldade operacional em identificar, previamente, o local de uso do veículo.


A decisão atual, para as locadoras, coloca o assunto novamente nos trilhos.

 
 
 

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