O Tribunal de Justiça de São Paulo tem dado ganho de causa as construtoras que questionam judicialmente a cobrança do ISS com base me valor fixo, definido por metro quadrado da construção. Essa forma de tributação é conhecida como pauta fiscal e normalmente é utilizada quando há ausência de registros e apontamentos que possam definir o valor base para recolhimento do imposto.
O questionamento apresentado pelas construtoras é que elas possuem contabilidade regular e registros que comprovam que o ISS a recolher, na grande maioria das vezes, deveria ser menor do que esse definido na “pauta” fiscal dos municípios.
As decisões favoráveis as construtoras indicam que as Prefeituras “inovaram” na determinação da base de cálculo do ISS, sem previsão legal, e desprezando todos os registros e apontamentos que os contribuintes possuem para a valorização desse fato gerador do imposto (ISS).
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