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ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS (RETENÇÕES)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 4 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

A Solução de Consulta da Coordenação do Sistema de Tributação – COSIT de numero 36/2021, buscou trazer esclarecimentos quanto a exclusão do ISS como componente da base de cálculo do PIS e da COFINS na visão do tomador de serviços, que deve pagar o mesmo com a retenção dessas contribuições, tendo o prestador de serviços, medida judicial, que lhe autorize a excluir o ISS da base de cálculo dessas contribuições (PIS e COFINS).

A manifestação da COSIT é pela não aplicação dessa medida judicial nos pagamentos realizados pelo tomador dos serviços, já que a mesma não trata do tema “retenção”, sendo a retenção uma forma própria e independente de recolhimento de tributos, não se comparando com a forma de recolhimento sobre o faturamento que foi a questão analisada na medida judicial.

 
 
 

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