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ISS NA CIDADE DE SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

Projeto de Lei do Prefeito da Cidade de São Paulo encaminhado a Câmara Municipal trata da  incidência do ISS – Imposto sobre Serviços.

Entre os serviços alvo de tributação estão os relacionados a disponibilização de conteúdos de áudio e vídeo sem cessão definitiva, ou, o conhecido “streaming” usado pela  Netflix e Spotify, tendo a cobrança base na Lei Complementar Federal n⁰ 157/2016 que relacionou atividade passíveis de terem a incidência do ISS.

No Projeto de Lei constam, também, como passíveis de cobrança pelo ISS os serviços de hospedagem de dados, a criação de programas de computador, a aplicação de piercing, o reflorestamento, e o monitoramento eletrônico.

Para as atividades de  “streaming” bem como para a gama de serviços relacionados as atividades de informática,  a proposta é termos alíquota de 2,9%. No caso de atividades de informática temos várias alíquotas em uso como 2%, 3% e 5%.

 
 
 

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