ISS NA CIDADE DE SÃO PAULO
- Grupo Bahia & Associados
- 21 de set. de 2017
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Projeto de Lei do Prefeito da Cidade de São Paulo encaminhado a Câmara Municipal trata da incidência do ISS – Imposto sobre Serviços.
Entre os serviços alvo de tributação estão os relacionados a disponibilização de conteúdos de áudio e vídeo sem cessão definitiva, ou, o conhecido “streaming” usado pela Netflix e Spotify, tendo a cobrança base na Lei Complementar Federal n⁰ 157/2016 que relacionou atividade passíveis de terem a incidência do ISS.
No Projeto de Lei constam, também, como passíveis de cobrança pelo ISS os serviços de hospedagem de dados, a criação de programas de computador, a aplicação de piercing, o reflorestamento, e o monitoramento eletrônico.
Para as atividades de “streaming” bem como para a gama de serviços relacionados as atividades de informática, a proposta é termos alíquota de 2,9%. No caso de atividades de informática temos várias alíquotas em uso como 2%, 3% e 5%.
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