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ITCMD

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Em época na qual temos muitas alterações no patrimônio de empresas e pessoas físicas quanto a titularidade de seus bens, sendo essas mudanças, por vezes, oficializadas através de doações, ocorre a necessidade de análise quanto a incidência do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). Muitos Estados vem aprimorando essa legislação no sentido de retirá-la da linha de frente quanto a possíveis questionamentos, inclusive de natureza jurídica.


São Paulo, por exemplo, esta estudando o tema e provavelmente proporá alteração na legislação (Lei de numero 10705/2000) quanto a base de cálculo do mesmo permitir o abatimento de dívidas que onerem o bem em questão. Essa possibilidade é entendimento do Judiciário, inclusive de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), mas São Paulo, ainda mantém na legislação desse impostos |(ITCMD) a informação quanto a impossibilidade de na sua base de cálculo termos abatimentos.


Já o Estado no Rio de Janeiro, a proposta para o ITCMD (ou ITD – Imposto sobre Transmissão e Doação) é a de autorizar o recolhimento do mesmo em até 48 parcelas.

 
 
 

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