Temos nas discussões e possíveis propostas sobre a Reforma Tributária, o surgimento da figura do IVA – Dual.
O conceito dessa nova modalidade de IVA está relacionado ao fato da União e os Estados compartilharem as bases de tributação de IPI, PIS , Cofins e ICMS, ou seja, estuda-se uma forma desses tributos serem cobrados pelas duas esferas de Governo (Federal e Estaduais) mas com IVAs separados, surgindo daí, a denominação de IVA – Dual.
Temos uma aproximação entre o Ministério da Economia e os Secretários de Fazenda dos Estados, o que é bom, para a evolução no tema referente as discussões sobre a Reforma Tributária. Essa aproximação, até então não existia, o que dificultava o progresso de entendimentos sobre o assunto, ao ponto de termos o ICMS excluído da proposta de Reforma Tributária preparada pelo Governo Federal.
Estuda-se com essa aproximação que todos os tributos incidentes sobre o consumo sejam consolidados em somente um tributo.
Enquanto representantes dos Governos Federal e Estaduais discutem as questões de abrangência a Reforma Tributária, os consumidores, as empresas, a população em geral, ficam apreensivos quanto ao que pode vir como resultado dessa reforma que é tão importante para o País.
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