Em nosso informativo de 01/dezembro/2022, abordamos o tema Juros sobre Capital Próprio. Ali mencionamos que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, concluiu julgamento expressando entendimento, quanto a poderem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os juros de capital próprio considerados acumulados, ou seja, de exercícios anteriores.
Agora, sobre o mesmo tema temos também, posicionamento da 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, indicando que pagamentos acumulados de juros de capital próprio, que contemplem valores de anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja, entendimento também expressado pela 2ª Turma.
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