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LEGISLAÇÃO DO IPI - ALTERAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

O Congresso Nacional derrubou mais um veto do Presidente da República, dessa vez, ao Projeto de Lei de número 210/2019.


Basicamente esse Projeto propõe alterar a legislação do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, quanto ao conceito de “valor tributável mínimo”.


A legislação do IPI, quando ocorre a transferência de produto do estabelecimento industrial, para estabelecimento comercial da mesma empresa, cita como valor tributável mínimo para a operação, o preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. A Receita Federal para a aplicação da norma, considera o termo “praça” no conceito comercial. Já, o Projeto de Lei em questão, altera a legislação do IPI, indicando que o termo “praça” faz referencia a cidade de localização do estabelecimento remetente industrial.


O assunto é de grande importância para as empresas que abastecem filiais comerciais, ou, estabelecimento de empresas interdependentes, diretamente através de estabelecimento industrial. Importante avaliar a valorização ou precificação do produto, base para a tributação do IPI, com essa nova determinação e para esse cenário comercial.

 
 
 

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