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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

LEI DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALENCIA

A Lei de numero 14112 de 24 de dezembro de 2020 alterou disposições da Lei de número 11101/2005 que originalmente tratou de regular questões relacionadas a recuperação judicial, extrajudicial e de falência das empresas.


Pontos mais importantes alterados, tem relação com a possibilidade do empresário, em recuperação judicial, caso obtenha autorização do Juiz responsável pelo processo, possa buscar e ter aprovação de financiamento usando bens pessoais como garantia. Também tivemos alteração no prazo de parcelamento de tributos federais, prazo este que era de 84 meses e passou a ser de 120 meses para empresas em situações mencionadas da Lei. Outra abordagem interessante da alteração, refere-se ao urgenciamento do período necessário para que o empresário, nas condições abordadas pela Lei, possa dar início a outra atividade empresarial.


A proposta é que a alteração trazida a Lei de recuperação judicial e falência possa proteger de maneira mais efetiva o empresário que esteja em situação financeira difícil, mas em condições de restabelecer possibilitando, também, ajuda-lo na retomada da atividade empresarial.


Essa é mais uma aposta do Governo, somada ao agregado de outras normas legais, para possibilitar, também, a manutenção e geração de postos de trabalho, e de incremento de ações a atividade econômica.

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