top of page

LEI DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALENCIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 29 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei de numero 14112 de 24 de dezembro de 2020 alterou disposições da Lei de número 11101/2005 que originalmente tratou de regular questões relacionadas a recuperação judicial, extrajudicial e de falência das empresas.


Pontos mais importantes alterados, tem relação com a possibilidade do empresário, em recuperação judicial, caso obtenha autorização do Juiz responsável pelo processo, possa buscar e ter aprovação de financiamento usando bens pessoais como garantia. Também tivemos alteração no prazo de parcelamento de tributos federais, prazo este que era de 84 meses e passou a ser de 120 meses para empresas em situações mencionadas da Lei. Outra abordagem interessante da alteração, refere-se ao urgenciamento do período necessário para que o empresário, nas condições abordadas pela Lei, possa dar início a outra atividade empresarial.


A proposta é que a alteração trazida a Lei de recuperação judicial e falência possa proteger de maneira mais efetiva o empresário que esteja em situação financeira difícil, mas em condições de restabelecer possibilitando, também, ajuda-lo na retomada da atividade empresarial.


Essa é mais uma aposta do Governo, somada ao agregado de outras normas legais, para possibilitar, também, a manutenção e geração de postos de trabalho, e de incremento de ações a atividade econômica.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page