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LEI DO CONTRIBUINTE LEGAL
Essa Lei de numero 13.988/2020 que teve como premissa a Medida Provisória de numero 899/2019, conhecida como a M.P. do Contribuinte Legal, trouxe questão interessante de favorecimento aos contribuintes, em casos de discussões sobre temas fiscais-tributários, que possam chegar até o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, segunda esfera administrativa, em discussões dessa natureza entre contribuintes e a Receita Federal.
Até então, em caso de empate nesses julgamentos, tínhamos o chamado voto de qualidade que era prerrogativa do Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das Câmaras, ou das Turmas, ambas do CARF, função essa que é ocupada por conselheiros representantes da Fazenda Nacional.
Agora, caso haja empate nesses julgamentos, a questão é resolvida em favor do contribuinte, sem a aplicação do voto de qualidade.