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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Lei de número 13.709/18, conhecida como – LGPD _ Lei Geral de Proteção de Dados – tem previsão de entrada em vigor no próximo mês e agosto/2020. Com proposta de dois anos para a sua aplicação, ou seja, publicada em agosto de 2018 e entrada em vigor para o próximo mês de agosto,  várias empresas estão trabalhando para atender o objeto dessa Lei. O conceito básico da mesma objetiva a proteção  no tratamento de dados pessoais, garantindo direitos aos titulares dessas informações quando do não atendimento as suas determinações. Como exemplo, temos a possibilidade de indenização,  pelas quebras dos princípios de segurança da informação ou  do não respeito a sua privacidade.


A aplicabilidade, de fato e de direito dessa Lei, terá forte impacto na economia considerando o fornecimento de várias empresas que tem como “matéria prima” o manuseio e a gestão de dados pessoais de terceiros.


Entendemos que  a implantação da LGPD  é, inclusive, momento para as empresas revisarem, se não no total, mas em parte,  seus processos e procedimentos de áreas que trabalham e manuseiem  dados de terceiros.


Base, em termos governamentais, para a implantação da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ligada diretamente à Presidência da República foi crida em julho/2019 restando, agora, ser implementada. Essa Autoridade será responsável por propor legislações e regulamentações voltadas a esses controles, como também será responsável pela aplicação das multas  a quem não atender as determinações legais desses controles, podendo essas multas  alcançarem R$ 50 milhões  ou 2% do faturamento  do infringidor.


O Governo Federal, do seu lado, corre para ter a Autoridade Nacional de Proteção de Dados implementada no prazo e com  devida credibilidade aplicada.  Já, as empresas correm  para implementar controles necessários ao atendimento das determinações legais.

Importante considerar, como mencionamos acima, a grande oportunidade das empresas em ajustar, aprimorar ou mesmo revisar seus procedimentos e processos de controles de gestão econômica e financeira, e de governança, com os direcionamentos da LGPD.  Também importante frisar a abrangência da Lei no conceito amplo de regulamentar o tratamento de dados pessoais, ou seja, a aplicação se dá indistintamente, por setor da economia, por porte da empresa, por produto ou serviço fornecido, bastando para a aplicabilidade da norma que tenhamos tratamento de dados pessoais por parte da organização.

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