A Lei de número 13.709/18, conhecida como – LGPD _ Lei Geral de Proteção de Dados – tem previsão de entrada em vigor no próximo mês e agosto/2020. Com proposta de dois anos para a sua aplicação, ou seja, publicada em agosto de 2018 e entrada em vigor para o próximo mês de agosto, várias empresas estão trabalhando para atender o objeto dessa Lei. O conceito básico da mesma objetiva a proteção no tratamento de dados pessoais, garantindo direitos aos titulares dessas informações quando do não atendimento as suas determinações. Como exemplo, temos a possibilidade de indenização, pelas quebras dos princípios de segurança da informação ou do não respeito a sua privacidade.
A aplicabilidade, de fato e de direito dessa Lei, terá forte impacto na economia considerando o fornecimento de várias empresas que tem como “matéria prima” o manuseio e a gestão de dados pessoais de terceiros.
Entendemos que a implantação da LGPD é, inclusive, momento para as empresas revisarem, se não no total, mas em parte, seus processos e procedimentos de áreas que trabalham e manuseiem dados de terceiros.
Base, em termos governamentais, para a implantação da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ligada diretamente à Presidência da República foi crida em julho/2019 restando, agora, ser implementada. Essa Autoridade será responsável por propor legislações e regulamentações voltadas a esses controles, como também será responsável pela aplicação das multas a quem não atender as determinações legais desses controles, podendo essas multas alcançarem R$ 50 milhões ou 2% do faturamento do infringidor.
O Governo Federal, do seu lado, corre para ter a Autoridade Nacional de Proteção de Dados implementada no prazo e com devida credibilidade aplicada. Já, as empresas correm para implementar controles necessários ao atendimento das determinações legais.
Importante considerar, como mencionamos acima, a grande oportunidade das empresas em ajustar, aprimorar ou mesmo revisar seus procedimentos e processos de controles de gestão econômica e financeira, e de governança, com os direcionamentos da LGPD. Também importante frisar a abrangência da Lei no conceito amplo de regulamentar o tratamento de dados pessoais, ou seja, a aplicação se dá indistintamente, por setor da economia, por porte da empresa, por produto ou serviço fornecido, bastando para a aplicabilidade da norma que tenhamos tratamento de dados pessoais por parte da organização.
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