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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória de numero 959/2020 prorrogou para 03 de maio de 2021 (até então era 14/08/2020) a entrada em vigor da LGPD _ Lei Geral de Proteção de Dados. A prorrogação da Medida Provisória trata do chamado “vocatio legis”, ou seja, o período entre a data de publicação da Lei e a sua  entrada em vigor.  Originalmente a LGPD, base na Lei de número 13.709 de 14 de agosto de 2018, indicava no inciso II do seu artigo 65 que a grande  maioria dos seus artigos, exceção aos que tratavam da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – exceção essa com aplicação a partir de 28/12/2018. Fora essa exceção as outras disposições dessa Lei  entrariam em vigor 24 meses após a sua publicação.

Temos também o Projeto de Lei de numero 1179/2020 da Câmara dos Deputados, que propõe que as penalidades previstas nos incisos II, III, V, VI, X a XII do artigo 52 da mesma (Lei de número 13.709 de 14 de agosto de 2018), penalidades de natureza administrativa, somente sejam aplicadas a partir de agosto de 2021 desde que o agente de tratamento de dados demonstre, no caso de infração, planos de adoção de boas práticas e de governação.

Assim, é importante que as empresas que estão subordinadas as determinações legais da LGPD mantenham seus investimentos e planos de desenvolvimento com esse objetivo.

 
 
 

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