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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

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    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei Geral de proteção de Dados está mudando a cultura quanto a disponibilização de informações relacionadas a terceiros. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou na ultima semana que a Serasa Experian suspenda a venda de informações pessoais de seus clientes. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal solicitando a interrupção dessa venda de dados pessoais através de serviços “on line” e “prospecção de clientes” pelas quais são disponibilizados dados como nome, endereço, CPF, endereço, idade, gênero, poder aquisitivo e classe social de pessoas que estejam no banco de dados da Serasa Experian.


A LGPD de forma mais recente, dá ao Marco Civil da Internet, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil e a própria Constituição o suporte contra a violação de privacidade a essas ações relacionadas com comercialização de dados pessoais.


A LGPD indica que, em situação como a que estamos abordando, haja de forma específica, a autorização do proprietário dos dados para que informações sobre ele possam ser disponibilizadas a terceiros. Importante frisar que essa especificidade da autorização deve estar relacionada a cada finalidade para a qual o dado pessoal seja utilizado, e não deve ser tratada nem vista de forma genérica.


Muito importante que as empresas analisem e verifiquem a sua necessidade de enquadramento na LGPD. Essa Lei trouxe parâmetro decisivo na relação entre fornecedores e clientes para quaisquer tipo de fornecimento, quanto a proteção dos dados pessoais envolvidos na operação e que sejam de responsabilidade de guarda e gestão da empresa.

 
 
 

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