A Lei Complementar n⁰ 87/1996 é conhecida como Lei Kandir. Ela tratou das diretrizes do ICMS a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal. Um dos principais pontos abordados teve relação com o não pagamento do ICMS nas exportações, até então, esse não pagamento estava atrelado a exportação de produtos industrializados, com as alterações trazidas pela Lei todas as exportação passaram a não ser tributadas pelo ICMS.
Para repor aos Estados e Distrito Federal a possível perda por essa não tributação que passaria a ocorrer, criou-se um fundo destinado a essa reposição, sendo que questões sobre ele são discutidas até hoje junto ao STF – Supremo Tribunal Federal.
Atualmente estuda-se uma proposta de emenda à Constituição que objetiva revogar a Lei Kandir, ou seja, casso isso ocorra as exportações de produtos primários e semielaborados passarão a ser tributadas pelo ICMS.
É o “contraponto” dos aspectos econômicos e financeiros com os aspectos fiscais e tributários relacionados a arrecadação dos Estados e Distrito Federal, ou seja, busca-se aumentar as exportações, fator importante e decisivo para alavancar a economia, gerando emprego e renda de formas sustentáveis, por outro lado, os Estados na ânsia de arrecadação vêm alternativa na volta da incidência do ICMS sobre as exportações desses produtos (primários e semielaborados), o que sem dúvida vai tirar a competitividade dos mesmos no mercado externo.
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