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LGPD – AGORA É CORRER ATRAS DO PREJUÍZO!

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Quando falamos em “correr atrás do prejuízo” estamos nos referindo as empresas que contavam com a postergação da entrada em vigor da Lei (LGPD), algumas ate considerando que a aplicação de penalidades deve ocorrer a partir de agosto/2021, assim como avaliando a inexistência efetiva da ANDP – Agencia Nacional de Proteção de Dados.


Porém, existem outros fatores a serem considerados, e que fizeram algumas dessas empresas despertarem para a importância da questão.


Por exemplo, a ausência da ANPD será suprida pelo Judiciário como já esta ocorrendo em algumas questões sobre essa norma. Outro exemplo, até para fins de penalidade, é o suporte a questão dado pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil (artigo 21), pelo Marco Civil da Internet (Lei de número 12965/2014 – incisos II e III do artigo 3º), e a própria Constituição Federal (inciso X do artigo 5º).


Dessa forma, reforçamos para as empresas, a importância do tema, e enfatizamos que a implementação de controles, processos, e processamentos, para atender a LGPD não deve ser tratado como custo, e sim investimento, e bem trabalhado em termos de estratégia fiscal e tributária, pode trazer outros benefícios.

 
 
 

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