O próximo dia 18 de setembro de 2020 é a data limite para o Presidente da República sancionar a Medida Provisória de numero 959/2020 que tem relação direta com a aplicabilidade da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, isso após todos os entraves ocorridos na sua apreciação por parte do Legislativo.
Importante para a boa aplicabilidade da Lei e para o seu uso de forma proveitosa , inclusive tecnicamente, é termos o mais rápido possível o estabelecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Ter a Lei pronta para uso e não ter a ANPD em plena operação, ou pelo menos, em condições de pleno trabalho, pode ser um problema que resultara na judicialização de várias questões que poderiam ser mais facilmente resolvidas.
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