Foi aprovada no Senado a proposta de incluir na versão do Projeto de Lei de numero 1179/2020, Projeto de Lei esse que trata da LGPD, a data de vigência dessa norma legal a partir do próximo mês de agosto/2020.
Assim, as disposições da LGPD terão aplicação na data originalmente proposta, ou seja, data prevista antes da atual situação resultante da pandemia do corona vírus, exceção as penalidades a serem aplicadas pela infringência a ela (LGPD) que ocorrerão a partir de agosto de 2021.
Temos vários informativos sobre esse assunto, entre eles: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD _ 15/05/2020; 14/10/2019; 11/10/2019; 12/08/2019.
Comments