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LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

O TST – Tribunal Superior do Trabalho determinou a proibição para que empresa colete e forneça a terceiros dados de colaboradores utilizados em processos seletivos e que apresentem relação a restrição de créditos junto a SPC ou SERASA.


Na decisão avaliou-se, também, aspectos como a conduta discriminatória, já no processo seletivo e o desvio de finalidade no tocante a questão de se estar tratando de processo seletivo e se analisar no mesmo fatos relacionados a condição para, e/ou, resultantes de créditos financeiros do candidato

 
 
 

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