O STF – Supremo Tribunal Federal, esta analisando tema relacionado a equiparar a licença paternidade com a licença maternidade ( 4 meses).
Em julgamento parcial, atualmente com quatro votos, o STF entende que o Congresso esta sendo omisso na regulamentação do tema, tendo em vista que o mesmo consta na Constituição Federal, mas não tem posicionamento do Legislativo.
A Constituição indica que:
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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O custo estimado da medida, para o ano de 2025, é de R$ 17,5 bilhões, sendo a distribuição do mesmo equivalente a R$ 5,2 bilhões para o INSS e R$ 12,3 bilhões para as empresas.
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