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LIMITE DE COMPENSAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 29/01/24 e 29/12/23 abordamos os temas trazidos pela Medida Provisória de número  1202/23 que fazem parte da proposta  do Governo Federal  para aumentar a arrecadação em 2024. A M. P.  traz três sugestões  para isso.  A primeira é a reoneração gradual da folha de pagamento para os 17 setores da economia que se enquadrarem na desoneração da folha, considerando que este tema  foi, recentemente,   retirado da M.P. pós acordo entre o Executivo e o Legislativo Federais, sendo encaminhado ao Congresso através de projeto de lei. A segunda traz um limite de 30% para empresas compensarem tributos federais cujas decisões judiciais favoráveis ao contribuinte tenham valores acima de R$ 10 milhões. A terceira é a retirada gradual dos benefícios do PERSE – Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos.

Além da mudança de posicionamento quanto a primeira proposta, o Governo observa posicionamentos  no Judiciário não favoráveis a segunda.

Empresa de São Paulo, com R$ 1,5 bilhão de créditos fiscais aprovados no Judiciário, obteve liminar  para não atender  o limite indicado na M.P.. O posicionamento  da 13ª Vara Civil Federal de São Pulo foi no sentido de que a M.P.  fere o conceito da coisa julgada, além do fato  da legislação tributária não  poder retroagir se for prejudicial ao contribuinte, concluindo   que a M.P. viola o direito adquirido do contribuinte quanto a  essa referida coisa julgada.

 
 
 

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