O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras quanto ao uso do cheque especial. O limite disponibilizado pelos bancos aos seus correntistas que tenham a necessidade de uso do mesmo, estará limitado a 8% ao mês. O cheque especial será disponibilizado a quem solicitar, sendo que até o limite de R$ 500,00 teremos a isenção da cobrança de tarifa, já se a necessidade de crédito for maior, o excedente a R$ 500,00 pagará a tarifa mensal, usando ou não o limite do cheque, no percentual de 0,25%.
Quando utilizar o cheque especial, os juros pagos ao banco, considerando a dedução da tarifa pela disponibilização dos recursos, terá a cobrança limite de 8% ao mês, isso com aplicação a partir de 06 de janeiro de 2020, já a cobrança da tarifa mencionada tem aplicação a partir de 01/06/20.
Em termos comparativos, os juros do cheque especial, atualmente, podem chegar a 300% ao ano, e com a nova medida do CMN, os mesmos chegarão a 151% ao ano.
Essas alterações consideram que a SELIC está em 5% ao ano, ou seja, sendo a SELIC a taxa básica de juros pela qual o Governo paga pelos empréstimos que toma, quando a mesma está baixa, os bancos preferem emprestar ao mercado com uma remuneração maior, mas a remuneração cobrada atualmente pelos bancos do mercado está bem maior do que a esperada, considerando a SELIC a 5% ao mês, e a concorrência entre as instituições financeiras não está surtindo o efeito esperado.
Com a inflação sob controle, essa medida visa dar maior disponibilidade de crédito, ou seja, é uma das formas pela qual ocorre maior acesso as linhas de créditos, mas o CMN ficará atendo a questão pois os juros baixos e o consequente crédito mais acessível podem aumentar a inflação.
Kommentare