A Medida Provisória de número 944/2020 que tratou do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, isso através de linha de crédito para empresas com determinada faixa de receita bruta saldarem folha salarial por dois meses (nosso informativo de 06 de Abril de 2020 – Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pagamento de Folha Salarial)), pode não ajudar a quantidade de empresas que se esperava, pelo contrário, pode frustrar algumas delas, pois pendencias com o INSS podem barrar a liberação dessa linha de crédito.
O fato de 85% dessa linha de crédito ser custeada pelo Tesouro Nacional, não permite, legalmente, que empresas sem a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS participem da mesma (da linha de crédito). Fato é que pelo menos 15% das empresas em atividade no país tem algum tipo de pendencia dessa natureza. Enquadrando-se nessa situação, resta ao contribuinte interessado, recorrer as disposições da Lei de número 13988/2020 – Lei do Contribuinte Legal (nosso informativo de 18 de outubro de 2019 – Medida Provisória numero 899/2019), para poder, mediante negociação que lhe atenda, e na maximização de tempo possível, ter a sua CND e pleitear o enquadramento no referido Programa.
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