Através da Medida Provisória de número 944/2020 o Governo Federal tratou do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, sendo o “carro chefe” da proposta, a disponibilização de linha e crédito para as empresas quitarem suas folhas salariais. As empresas ai contempladas são as que em 2019 tiveram receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou interior a R$ 10.000.000,00.
O assunto foi tratado em nossos infirmativos de 05 de maio de 2020 e 22 de maio de 2020.
A baixa procura por esse Programa esta fazendo com que o Governo Federal proponha alterações no mesmo, como a amenização da obrigatoriedade de manter o número de empregados por 60 dias após o recebimento da última parcela dessa linha de crédito. Uma das propostas em análise está relacionada a manter, no mínimo, a metade do numero de empregados neste período, e não a sua totalidade. Outra forma de chamar atenção das empresas para essa disponibilidade de crédito esta relacionada ao aumento de limite de receita bruta para empresas interessadas passando ele para ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 e não mais dez milhões como na proposta original.
Outra proposta em análise é a prorrogação do programa até agosto de 2020, considerando que a disponibilização dessa linha de crédito, pela previsão atual, é até 30 de junho de 2020.
Com essas alterações, a perspectiva é que haja maior procura por esse Programa, propiciando uma alternativa financeira para as empresas em momento crítico, e a manutenção de empregos.
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