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LOCADORAS DE VEÍCULOS E O RECOLHIMENTO DE IPVA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal – STF  decidiu que o recolhimento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deve ocorrer no Estado onde o veículo é colocado a disposição do cliente da locadora para o seu uso.


Essa decisão fará com que empresas do ramo revisem suas estratégias financeiras quanto aos custos operacionais de emplacamento e licenciamento desses veículos, e também os seus gastos logísticos para a realocação dos mesmos disponibilizando-os ao uso.


Alguns Estados oferecem benefícios  voltados a redução do imposto quando empresas com essa atividade licenciam veículos em seus limites.


Ressaltou-se na analise do caso a importância de dispositivo constitucional que admite eleger o fato gerador do imposto (IPVA) não somente pela propriedade, mas pelo domínio útil e posse do veículo.


Questão, inclusive, sobre a responsabilidade solidária dos locatários, no pagamento do IPVA, foi analisada e indicada como possível de aplicação, considerando algumas ressalvas.

 
 
 

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