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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

LOGÍSTICA REVERSA

A Lei de numero 12305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cita em seu artigo 3º, inciso I e XVII o compartilhamento de responsabilidades entre o poder público, fabricantes, importadores, distribuidores, e comerciantes, pelo ciclo de vida do produto, quanto a minimizar  o volume de resíduos  sólidos e rejeitos gerados pelos produtos que fabricam, importam, e comercializam.

 

O Ministério do Meio Ambiente, está preparando normas regulamentadoras – Decretos e Portarias – para detalhar  a função de cada um desses membros na cadeia de logística reversa.

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