A Lei de numero 12305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cita em seu artigo 3º, inciso I e XVII o compartilhamento de responsabilidades entre o poder público, fabricantes, importadores, distribuidores, e comerciantes, pelo ciclo de vida do produto, quanto a minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados pelos produtos que fabricam, importam, e comercializam.
O Ministério do Meio Ambiente, está preparando normas regulamentadoras – Decretos e Portarias – para detalhar a função de cada um desses membros na cadeia de logística reversa.
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