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LOGÍSTICA REVERSA – EMBALAGENS PLASTICAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

O Decreto de número 12688/25, tratou da regulamentação da operação de logística reversa de embalagem plástica. Essa regulamentação, indica que a partir de 2026, pelo menos, 32% de todas as embalagens plásticas  de uso local sejam recicladas. Essas mesmas embalagens devem ter em sua composição, no mínimo, 22% de conteúdo reciclável. Essas metas terão aumentos anuais até 2040, conforme tabelas que estão na sequência. Paras as metas  de conteúdo reciclado a obrigatoriedade ocorre a partir de janeiro/26 para as empresas de grande porte, e a partir de julho/26 para as empresas de pequeno e médio porte.



 
 
 

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