LUCRO PRESUMIDO _ ATUALIZAÇÃO
- Grupo Bahia & Associados

- 10 de jul.
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Em nossos informativos de 11 de março/26, 30, 13, 02 de janeiro/26, 29, 24 de dezembro/25, entre outros, tratamos da proposta do Governo Federal para reduzir benefícios fiscais e tributários, constando entre elas, alterações no cálculo do lucro presumido, com o acréscimo de 10 à base de presunção do resultado tributável, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. Empresas questionaram e questionam, judicialmente, essa majoração com a alegação de que o lucro presumido não é um benefício fiscal tributário, mas sim, uma simples técnica de apuração de tributos sobre o resultado, prevista na legislação de forma que liminares foram concedidas. Temos agora, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que segue na mesma linha, ou seja, entendendo que o Lucro Presumido não é benefício fiscal, de forma a suspender a aplicação desse adicional, autorizando a compensação do que já foi pago a mais com essa forma de cálculo. Vamos acompanhar e aguardar a evolução desse tema, considerando que ainda não temos para o mesmo, a decisão de mérito na segunda instancia.


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