O Ministério da Economia avalia que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF – Supremo Tribunal Federal, concedendo liminar para suspender a redução do IPI para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, atendendo o processo produtivo básico (PPB) daquela região, causará muitos problemas para as empresas que não estão lá localizadas e que necessitam realizar seus faturamentos. Na visão do Ministério existem milhares de itens fabricados na região da ZFManaus que atendem o seu PPB.
Por outros lado, especialistas indicam que a decisão está correta no sentido de manter a competitividade da região incentivada, considerando que um dos seus diferenciais é a isenção do IPI, fabricados lá de acordo com os respectivos processos produtivos básicos, sendo que a redução desse impostos (IPI) para as empresa não localizadas na Zona Franca diminui sensivelmente a competitividade das indústrias localizadas da região (ZFManaus).
A AGU – Advocacia Geral da União, estuda forma de derrubar a liminar concedida, e trabalhando em paralelo, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) deverá publicar lista de todos produtos que são fabricados lá atendendo os PPBs locais.
Enquanto isso, essa pesquisa fica por conta das empresas que necessitam faturar, ou seja, todas!
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