Foco das discussões atuais da reforma tributária esta centrado sobre a tributação de produtos alimentícios. Pela reforma, teremos uma cesta básica nacional, cujos componentes terão alíquotas da CBS e do IBS “zeradas”. Alimentos destinados a consumo humano, produtos agrícolas, produtos resultados de pesca, atividades florestais, e extrativistas vegetais “in natura’ terão carga tributária equivalente a 40% da carga tributária padrão (redução de 60%), sendo ela estimada em 25%
Também temos a possibilidade de incidência do imposto seletivo, que substituirá o IPI, sobre produtos considerados prejudiciais a saúde. Assim análises e interpretações “ vão ao longe” ao se verificar qual o conceito a ser aplicado na reforma tributária para “prejudicial à saúde” – alto nível de gordura e açúcar – mas o que é alto para essa definição tributária? Outra análise interessante deduz que, por exclusão, os alimentos que não estiverem na cesta básica nacional, terão enquadramento na redução de 60%.
As discussões avançam, vamos acompanha-las torcendo para os consumidores não serem os prejudicados nas decisões finais sobre o tema – reforma tributária.
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