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MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

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    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

A Ministra do STJ – Superior Tribuna de Justiça,   Regina Helena, ao comentar sobre as chamadas inovações trazidas pela reforma tributária, destacou  que o fato de termos  dois tributos  (IBS e CBS)  com o mesmo fato gerador , e a competência tributária compartilhada do Comite Gestor do IBS, é indicativo de potencial “conflituosidade”. Esse fator poderá abrir frentes de litigio, colocando em dúvida a proposta da reforma, quanto a reduzir o volume de discussões judiciais sobre esse tema – tributos sobre o consumo nova roupagem com a reforma tributária.

 
 
 

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