Estima-se que, após a aprovação da reforma tributária, ao menos três Leis Complementares devem ser editadas, tratando da alíquota do IVA para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tratando do Comitê Gestor o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, e tratando do imposto seletivo (produtos prejudiciais e saúde e ao meio ambiente). Fato é que essa abordagem não é questão fechada, pois a inclusão de exceções no projeto, abre o leque para maior número de legislações abordando as matérias excepcionadas.
Quanto a instrumentos legais regulatórios, instrumentos mais detalhadores e/ou normativos dos aspectos operacionais dessas Leis Complementares, estima-se que possam variar entre 54 e 98 normas.
Assim, espera-se clareza nessas disposições legais, exemplo, nas Leis Complementares, quanto a lista de setores, bens, mercadorias, e serviços que terão alíquotas diferenciadas, e clareza nas regulamentações e disposições normativas quanto a detalhar o enquadramento e o operacional dessas “exceções a regra”, ou, tratamento diferenciado.
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