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MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

No início das discussões sobre a Reforma Tributária, já era consenso  que as Contribuições do PIS da COFINS teriam prioridade de reestruturação, isso para não falarmos em substituição, tendo em vista  o volume de contencioso administrativo e judicial que elas capitaneiam.  Esse universo chega a pouco mais de cinco mil processos. A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estima 300 discussões que tem o seu acompanhamento,  das quais 13  somam valor na ordem de R$ 1 trilhão.

 

A aproximação da Reforma Tributária é mais um ponto de atenção na gestão dessas contribuições, considerando a possibilidade de uso dos créditos relacionados as mesmas, na fase de alteração do sistema tributário. Tudo indica que a saída para administrar esse montante de contencioso, a princípio, atendendo expectativas dos contribuintes e do Governo, é a formalização entre eles, das chamadas transações tributarias, com base  em abertura de editais pela PGFN, focando as discussões  mais acirradas, envolvendo as duas contribuições (PIS e COFINS).

 

Estamos preparando para divulgação, material que trata do conceito e insumos na apuração do Pis e da COFINS não cumulativos, um dos temas, mais explorados quanto a essa possibilidade de crédito dessas contribuições, não somente no setor industrial e de serviços, mas também no setor comercial.

 
 
 

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