top of page

MAIS SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
25 de jul. de 2023
1 min de leitura

Em nossos vários informativos sobre a reforma tributária, temos comentado sobre a necessidade de atenção dos contribuintes quanto ao chamado direito adquirido, isso com relação, não somente os incentivos e benefícios fiscais, para os quais as empresas obtiveram o direito de uso, mas também, sobre o importante “caixa de créditos acumulados de tributos” que as empresas possuem e tem previsão legal de utilização.

Esse ponto, com o avançar das discussões sobre a reforma tributária, está vindo à tona, ou seja, o alerta quanto ao texto da reforma tributária em análise, não trazer clareza quanto a forma de compensar créditos acumulados que hoje as empresas possuem de PIS, COFINS, IPI e ICMS, isso em momento no qual esse créditos são volumosos considerando, por exemplo, a decisão relacionada ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Devemos ter atenção a essa questão e acompanha-la integralmente, inclusive com ações que devem ser tomadas base na evolução das discussões sobre a reforma, ações essas voltadas a agilizar levantamento dos mesmos (créditos) e/ou suportá-los, inclusive e se necessário, com medidas judiciais.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
RETENÇÕES E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O artigo 509 da Lei Complementar de número 214/2025 (Reforma Tributária) traz a seguinte informação: “.......... Art. 509. A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2

 
 
 
O FIM DA ESCALA 6 X 1

Senado aprovou o fim da escala 6 x 1. A aprovação ocorreu em dois turnos, seguindo agora, para promulgação do Congresso de forma a alteração ser incorporada a Constituição. Assim, temos a jornada sem

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page