Com os holofotes voltados a reforma trabalhista e a reforma da previdência, a possibilidade de reforma tributária parece ter ficado em segundo plano, mas ela continua sendo discutida no Legislativo Federal. A proposta primeira quanto a se criar um imposto para centralizar a arrecadação de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, ou seja, termos um IVA Federal, para após a arrecadação, ocorrer a distribuição da mesma com os entes arrecadadores participantes (União, Estados e Municípios) foi deixada de lado. Analisa-se, agora, na esfera federal dois impostos a serem cobrados das industrias e do comércio quando esses setores realizarem suas vendas. Esses dois novos impostos substituiriam o PIS, a Cofins, o IPI, a CIDE e o ISS.
O ICMS, nesse primeiro momento, não faria parte da alteração, ou seja, continuaria como está. O instrumento de controle para acompanhamento e arrecadação desses novos tributos, pela proposta em análise, será o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
A grande questão conceitual em avaliação na proposta é o fato da indústria não ter tributação nas suas aquisições, mas pagar impostos pelas suas vendas, ou seja, não haveria mais a chamada não cumulatividade tributária, que autoriza a compensação de créditos pelas compras com os débitos do mesmo imposto pelas vendas. Assim, em teoria, o ICMS continuaria com essa possibilidade de uso da não cumulatividade, mas esses novos imposto federal não.
Outro ponto também critico na proposta é a repartição, ou, o rateio desse novo tributo do varejo com as Prefeituras diminuindo, ou até mesmo eliminando, o impacto do ISS no sistema de tributação.
Imagina-se, com isso, diminuir, também, os custos das empresas com o seu controle tributário, pois a tributação, em teoria, ocorreria somente nas vendas, sem direito a compensação pelas compras. Isso para esses novos impostos.
Analisa-se atualmente a sugestão de alíquotas para esses novos tributos de forma a não trazerem impactos negativos para a economia.
Essa proposta de reforma está contemplada na PEC (proposta de emenda à Constituição) n⁰ 31/2007). Pelo tempo de análise e discussões dá para se avaliar a dificuldade de se chegar a um consenso sobre o assunto, isso porque, como exemplo, no meio das avaliações aparece mais um imposto, o Imposto Seletivo, que terá como foco produtos como petróleo e seus derivados, cigarros, energia elétrica, telecomunicações, bebidas, veículos e suas partes e peças. Para esse imposto a fiscalização seria diferenciada com a união dos três níveis de gestão tributária publica, a federal, a estadual e a municipal.
O caso chefe da proposta é apresentado como sendo a simplificação do sistema tributário, que é complexo, custoso, e moroso em decisões quando de possíveis contenciosos.
O cuidado fica por conta de criarmos ou aprovarmos algo pior do que este em uso. O que assusta é de repente, para o mesmo imposto, o empresário contribuinte passar a ter que atender e se enquadrar em três níveis de fiscalização. Hoje, o contribuinte, por exemplo, quando se trata de serviços cuja tributação é de competência municipal, atende as disposições do ISS e são fiscalizados pelo Município. Imaginamos, o chamado Imposto Seletivo, cuja proposta é a gestão do mesmo pela União, Estados e Municípios, cada um defendendo os seus interesses arrecadatórios. Teremos, possivelmente e esse é o receio, a emenda à Constituição indicando esclarecimentos complementares sobre esses impostos através de Lei Complementar, teremos as Leis Ordinárias Federais, Estaduais e Municipais não refletindo a proposta da lei Complementar ao legislarem sobre o tema, teremos os Decretos regulamentadores dessas Leis extrapolando o objetivo da regulamentação e indicando interpretações próprias ao tema, teremos disposições complementares orientativas, consultivas e normativas não atendendo o objeto de esclarecimento e confundindo os contribuintes. As empresas ou os contribuintes continuarão sendo bombardeados nesse universo normativo fiscal-tributário buscando defender seus interesses, mas agora com a União, Estados e Municípios questionando o mesmo impostos. Já pensou?
Que a reforma tributária venha, mas que seja para facilitar e não para complicar mais ainda.
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