top of page
Buscar

MAIS UMA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA EM ANDAMENTO

Com os holofotes voltados a reforma trabalhista e a reforma da previdência, a possibilidade de reforma tributária  parece ter ficado em segundo plano, mas ela continua  sendo discutida no Legislativo Federal. A proposta primeira quanto a se criar um imposto para centralizar a arrecadação de PIS, Cofins, IPI, ICMS  e ISS, ou seja, termos um IVA Federal, para após a arrecadação, ocorrer  a distribuição da mesma com os entes arrecadadores participantes (União, Estados e Municípios) foi deixada de lado. Analisa-se, agora,  na esfera federal dois impostos a serem  cobrados das industrias e do comércio quando esses setores realizarem suas vendas. Esses dois novos impostos substituiriam o PIS, a Cofins, o IPI, a CIDE e o ISS.

O ICMS, nesse primeiro momento, não faria parte da alteração, ou seja, continuaria como está. O instrumento de controle para acompanhamento e arrecadação desses novos tributos, pela proposta em análise, será o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

A grande questão conceitual em avaliação na proposta é o fato  da indústria não ter tributação nas suas aquisições, mas pagar impostos pelas suas vendas, ou seja, não haveria mais a chamada não cumulatividade tributária, que  autoriza a compensação de créditos pelas compras com os débitos do mesmo imposto pelas vendas. Assim, em teoria, o ICMS continuaria com essa possibilidade de uso da não cumulatividade, mas esses novos imposto federal não.

Outro ponto também critico na proposta é a repartição, ou, o rateio desse novo  tributo do varejo com as Prefeituras diminuindo, ou até mesmo eliminando, o impacto do ISS no sistema de tributação.

Imagina-se, com isso, diminuir, também, os custos das empresas com o seu controle tributário, pois a tributação, em teoria, ocorreria somente nas vendas, sem direito a compensação pelas compras. Isso para esses novos impostos.

Analisa-se atualmente a sugestão de alíquotas para esses novos tributos de forma a não trazerem impactos negativos para a economia.

Essa proposta de reforma está contemplada na PEC  (proposta de emenda à Constituição)  n⁰ 31/2007). Pelo tempo de análise e discussões dá para se avaliar a dificuldade de se chegar a um consenso sobre o assunto, isso porque, como exemplo,  no meio das avaliações aparece mais  um imposto, o Imposto Seletivo, que terá como foco produtos como petróleo e seus derivados, cigarros, energia elétrica, telecomunicações, bebidas, veículos e suas partes e peças. Para esse imposto a fiscalização seria  diferenciada com a união dos três níveis de gestão tributária publica, a federal, a estadual e a municipal.

O caso chefe da proposta é apresentado  como sendo a simplificação do sistema tributário, que é complexo, custoso, e  moroso em decisões quando de possíveis contenciosos.

O cuidado fica por conta de criarmos ou aprovarmos algo pior do que este em uso. O que assusta é de repente, para o mesmo imposto, o  empresário contribuinte passar a ter que atender e se enquadrar em três níveis de fiscalização. Hoje, o contribuinte, por exemplo, quando se trata de serviços cuja tributação é de competência municipal, atende as disposições do ISS e são fiscalizados pelo Município. Imaginamos, o chamado Imposto Seletivo, cuja proposta é a gestão do mesmo pela União, Estados e Municípios, cada um defendendo os seus interesses arrecadatórios. Teremos, possivelmente e esse é o receio,  a emenda à Constituição indicando esclarecimentos complementares sobre esses impostos através de Lei Complementar, teremos as Leis Ordinárias Federais, Estaduais e Municipais não refletindo a proposta da lei Complementar ao legislarem sobre o tema, teremos os Decretos regulamentadores dessas Leis extrapolando o objetivo da regulamentação e indicando interpretações próprias ao tema, teremos disposições complementares orientativas, consultivas e normativas  não atendendo o objeto de esclarecimento e confundindo os contribuintes. As empresas ou os contribuintes continuarão sendo bombardeados nesse universo normativo fiscal-tributário buscando defender seus interesses, mas agora com a União, Estados e Municípios questionando o mesmo impostos. Já pensou?

Que a reforma tributária venha, mas que seja para facilitar e não para complicar mais ainda.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

ANÁLISE DE DESEMPENHO

Balanços  do terceiro trimestre referente a 399 empresas não financeiras, demonstram o crescimento do lucro liquido neste período em...

REFORMA TRABALHISTA

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que as alterações trazidas pela conhecida “Reforma Trabalhista”, base na Lei de numero...

Comments


bottom of page