A decisão de março de 2017, do STF – Supremo Tribunal Federal, quanto ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins continua com seus efeitos em termos de teses filhotes associadas a esse entendimento.
Recentemente os Tribunais Regionais Federais das 2ª e 3ª Regiões foram favoráveis a três pedidos de contribuintes para excluir o PIS e a Cofins de suas próprias bases de cálculos. A tese explorada é a de que não sendo o PIS e a Cofins receitas das empresas, e sim da União, os mesmos não devem compor suas bases de cálculos, pois o efeito é de aumento de carga tributária, ou seja, receita que não é da empresa tem cálculo para fins tributários como se fosse da mesma .
Apesar das três decisões favoráveis aos contribuintes, temos várias outras sobre a mesma questão que são desfavoráveis. Os posicionamentos recentes podem representar mudança de entendimento sobre o tema.
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